Estatuto
ESTATUTO DA ABPTRAN
Abaixo, trechos do Estatuto social da ABPTRAN. O seu teor integral encontra-se disponível apenas para consulta dos associados.
FINALIDADES
A ABPTRAN tem por finalidades valorizar a especialização na
área de trânsito, promovendo uma maior interação entre os profissionais do setor
e a sua representatividade junto aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas; desenvolvimento
de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos para órgãos públicos e entidades da
iniciativa privada, mediante cooperação e prestação de serviços na área de
consultoria, análise, planejamento e execução de projetos que visem otimizar a
fluidez de um trânsito seguro; pesquisas científicas e atividade cultural em
prol de toda a coletividade.
OBJETIVOS
a) promover seminários, conferências, feiras e cursos, versando sobre temas relacionados ao trânsito, nas áreas de Direito, Engenharia, Arquitetura, Fiscalização, Educação, Psicologia e Medicina do Trânsito;
b) contribuir para o desenvolvimento das atividades relacionadas às especialidades afins;
c) prestar aos órgãos públicos e à comunidade empresarial assessoria e consultoria especializada, dentro das especialidades da Associação;
d) colaborar com os governos Federal, Estaduais e Municipais, além de instituições governamentais, em programas e projetos compatíveis com sua área de atuação, inclusive com a participação em órgãos que prevejam a representatividade de entidades associativas afetas à área;
e) acompanhar o processo legislativo em todas as esferas, verificando eventuais questões que afetem o setor e propondo a adoção de elementos voltados à conveniência e oportunidade, obedecendo-se aos princípios constitucionais e direitos e garantias fundamentais, assim como em relação à elaboração de normas infralegais pelos órgãos administrativos;
f) auxiliar outras entidades que atuem em objetivos ou temas semelhantes;
g) executar diretamente pesquisas de campo, coleta e análise de dados estatísticos, projetos, programas, planos de ações correlatos, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras associações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins;
h) aprimorar o desenvolvimento moral, intelectual e profissional dos Associados, buscando uma complementação de sua formação, por meio de contatos com manifestações culturais das mais diversas áreas de atuação;
i) defender os interesses dos Associados e demais usuários do sistema viário, no contexto nacional e internacional, do patrimônio urbanístico afetado pela política de tráfego, a partir de informações contínuas sobre o campo de trabalho, atividades de estágios, bolsas de estudo e programas de iniciação científica, implementando ferramentas de atuação na defesa dos hipossuficientes;
j) promover intercâmbio com entidades de ensino e/ ou entidades atuantes na mesma área, nacionais ou estrangeiras;
k) promover, na medida em que o orçamento comporte, assistência médica e odontológica aos Associados, desenvolvendo também ações que proporcionem seu bem estar social e cultural através de convênios;
l) organizar eventos sociais, cujos recursos serão destinados integralmente para a manutenção dos objetivos institucionais;
m) editar revistas ou periódicos, de sua redação ou de seus colaboradores, cuja tônica coincida com os objetivos da Associação, e comercializá-las, destinando integralmente a receita de sua venda em suas atividades;
n) implementar ações de comunicação social, visando esclarecer a comunidade, em geral, sobre assuntos relacionados ao trânsito;
o) acompanhar o trabalho desempenhado pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, solicitando esclarecimentos acerca de atividades que se demonstrem incompatíveis com a garantia ao trânsito seguro e emitindo Pareceres técnico-jurídicos sobre as questões de interesse do setor;
p) fomentar a inclusão de especialistas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
CATEGORIAS DE
ASSOCIADOS
A ABPTRAN é constituída por número ilimitado de Associados,
pessoas físicas, admitidos pelo escrutínio da Diretoria, distribuídos nas
seguintes categorias:
I - Associado Fundador - aquele que participou da
constituição da Associação, cujo nome consta na ata de sua Assembléia Geral de
constituição, também considerado contribuinte;
II - Associado Colaborador
- aquele que se dedica esporadicamente à Associação, independentemente de
integrar o seu quadro diretivo, sem contribuição financeira regular;
III -
Associado Contribuinte - aquele que realiza contribuição financeira regular, na
periodicidade estabelecida em Ordem Executiva;
IV - Associado Remido -
categoria de Associado dispensado, momentaneamente, da contribuição, mantendo,
no mais, igualdade em direitos e deveres estabelecidos ao Associado
Contribuinte, em conformidade com as normas regimentais e Ordens
Executivas;
V - Associado Benemérito - aquele acolhido, na forma
regimental, por relevantes serviços prestados em favor da Associação.
COMO SE ASSOCIAR
Para integrar o quadro associativo da ABPTRAN, como
Associado Contribuinte, o interessado deverá solicitar sua admissão à Diretoria,
sendo requisito necessário a atuação profissional na área de trânsito,
comprovada por meio da realização de cursos de capacitação e/ou especialização,
ou desde que trabalhe em órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito.
Caso o interessado em se associar à ABPTRAN não atenda ao requisito
anterior, a sua qualificação como profissional do trânsito deverá ser comprovada
por currículo pessoal, que demonstre o seu envolvimento profissional com a área,
devendo, neste caso, ser antecipadamente indicado por um outro Associado.
O título de Associado Colaborador será conferido pela Diretoria, com relação
enviada para conhecimento da Assembléia Geral.
O título de Associados
Remido e Benemérito só serão conferidos àqueles que tiverem prestado relevantes
serviços à Associação, submetida a proposta ao voto da maioria simples dos
Associados presentes em Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim,
nos termos do Regimento Interno.


